TJDF APC -Apelação Cível-20050110644136APC
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PERDA PRECOCE E BRUTAL DA FILHA - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A morte de um ente familiar é considerada pelo ordenamento jurídico pátrio como causa de dano moral. 2. Embora a vítima do crime tenha suportado diretamente o sofrimento físico e moral, seus genitores o sentiram de forma reflexa ou derivada.3. Doutrina e jurisprudência entendem que a existência de descendentes não exclui a legitimidade dos ascendentes para propor ação de indenização por danos morais.4. Devem ser consideradas a gravidade e crueldade do delito cometido pelo ofensor, bem como o intenso sofrimento suportado pelos genitores da vítima para manter a fixação da indenização por danos morais em R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).5. Mesmo quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, é cabível condenação em honorários advocatícios em benefício do PROJUR, nos termos da Lei Distrital 2.131/98. 6.Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PERDA PRECOCE E BRUTAL DA FILHA - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A morte de um ente familiar é considerada pelo ordenamento jurídico pátrio como causa de dano moral. 2. Embora a vítima do crime tenha suportado diretamente o sofrimento físico e moral, seus genitores o sentiram de forma reflexa ou derivada.3. Doutrina e jurisprudência entendem que a existência de descendentes não exclui a legitimidade dos ascendentes para propor ação de indenização por danos morais.4. Devem ser consideradas a gravidade e crueldade do delito cometido pelo ofensor, bem como o intenso sofrimento suportado pelos genitores da vítima para manter a fixação da indenização por danos morais em R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).5. Mesmo quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, é cabível condenação em honorários advocatícios em benefício do PROJUR, nos termos da Lei Distrital 2.131/98. 6.Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
11/04/2007
Data da Publicação
:
05/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão