TJDF APC -Apelação Cível-20050110644739APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO REVISIONAL - APELAÇÃO DO REQUERENTE - QUANTUM - ARTIGOS 1694, § 1º E 1699 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Quando sobrevier mudança na situação financeira das partes, mostra-se possível a alteração no valor da pensão alimentícia, sendo certo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.2. Verificada a redução orçamentária do provedor de alimentos, escorreita a r. sentença que reduz o seu quantum, sem perder de vista o disposto nos artigos 1694, § 1º e 1699 do Código Civil, devendo ser mantido o valor fixado na r. sentença impugnada, eis que deu justo equilíbrio para a solução da lide e em estreita obediência ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.3. Apelação do requerente não provida.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO REVISIONAL - APELAÇÃO DO REQUERENTE - QUANTUM - ARTIGOS 1694, § 1º E 1699 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Quando sobrevier mudança na situação financeira das partes, mostra-se possível a alteração no valor da pensão alimentícia, sendo certo que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.2. Verificada a redução orçamentária do provedor de alimentos, escorreita a r. sentença que reduz o seu quantum, sem perder de vista o disposto nos artigos 1694, § 1º e 1699 do Código Civil, devendo ser mantido o valor fixado na r. sentença impugnada, eis que deu justo equilíbrio para a solução da lide e em estreita obediência ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.3. Apelação do requerente não provida.
Data do Julgamento
:
30/04/2008
Data da Publicação
:
09/05/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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