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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110659833APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CONVENIÊNCIA OU DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. CERTAME QUE FORA REALIZADO NO INTERIM DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSICIONAMENTO UNÂNIME DO E. TJDFT SOBRE O TEMA. PERDA DO OBJETO. FUNÇÕES DIVERSAS.1.Em se considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial a da estrita legalidade, a suposta insuficiência de pessoal no quadro de agentes penitenciários não é fato hábil a ilidir a flagrante ilegalidade do ato que implicou em desvio de função de agentes de polícia civil e militar para exercer atribuições que são típicas de agentes penitenciários. Faz-se necessário em tais situações a abertura de concurso público específico para provimento dos cargos que a Administração entenda necessários.2.As atribuições entre os cargos são diversas e como o impetrante fez concurso público para Agente de Polícia Civil, com atividades pré-denominadas na Lei, não há que se falar em discricionariedade ou conveniência para a Administração fazer o que bem entender com o Servidor, lotando-o onde melhor lhe convir, para imiscuir-se de abrir certame para preenchimento dos postos necessários.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : 04/05/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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