TJDF APC -Apelação Cível-20050110677042APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. CRITÉRIO DA MELHOR POSSE. RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recurso de Apelação interposto em face de sentença de procedência de Reintegração de Posse deve ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista que a hipótese em tela não se amolda às exceções previstas no rol taxativo do art. 520, do Código de Processo Civil, para que seja recebido apenas no efeito devolutivo. (AGI 2008.00.2.007142-0, Relator ANGELO PASSARELI, 2ª Turma Cível, julgado em 20/08/2008, DJ 27/08/2008 p. 58)2 - Ausente dos autos prova de que o jurisdicionado sofre de alguma espécie de incapacidade mental que o impossibilite de praticar os atos da vida civil, a preliminar de nulidade de citação pessoal é medida que se impõe.3 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se restar comprovado que o Recorrente desistiu da prova oral anteriormente requerida, bem como se o material probatório acostado aos autos mostrar-se satisfatório e elucidativo para solução da controvérsia instaurada.4 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil.5 - O fato de o imóvel estar situado em área pública não retira o direito de o litigante exercer a proteção possessória em face de outro particular, a qual será exercida mediante o critério da melhor posse.6- A eficácia subjetiva da sentença de mérito da ação possessória se dá apenas entre os particulares litigantes, não sendo oponível ao ente público titular do bem.Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. CRITÉRIO DA MELHOR POSSE. RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O recurso de Apelação interposto em face de sentença de procedência de Reintegração de Posse deve ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, haja vista que a hipótese em tela não se amolda às exceções previstas no rol taxativo do art. 520, do Código de Processo Civil, para que seja recebido apenas no efeito devolutivo. (AGI 2008.00.2.007142-0, Relator ANGELO PASSARELI, 2ª Turma Cível, julgado em 20/08/2008, DJ 27/08/2008 p. 58)2 - Ausente dos autos prova de que o jurisdicionado sofre de alguma espécie de incapacidade mental que o impossibilite de praticar os atos da vida civil, a preliminar de nulidade de citação pessoal é medida que se impõe.3 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se restar comprovado que o Recorrente desistiu da prova oral anteriormente requerida, bem como se o material probatório acostado aos autos mostrar-se satisfatório e elucidativo para solução da controvérsia instaurada.4 - A posse é exercida e comprovada mediante a prática de atos que exteriorizem a qualidade de possuidor, ou seja, a posse é fática e não meramente jurídica como ocorre com o direito de propriedade. Inteligência do art. 1.196 do Código Civil.5 - O fato de o imóvel estar situado em área pública não retira o direito de o litigante exercer a proteção possessória em face de outro particular, a qual será exercida mediante o critério da melhor posse.6- A eficácia subjetiva da sentença de mérito da ação possessória se dá apenas entre os particulares litigantes, não sendo oponível ao ente público titular do bem.Apelações Cíveis desprovidas.
Data do Julgamento
:
22/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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