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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110682608APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXIGIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA. PROVA DO DÉBITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO.1. Estando a petição inicial acompanhada de procuração pública, na qual consta o registro do estatuto social da empresa autora, não se faz necessária a juntada dos atos constitutivos da sociedade empresária. Assim, a juntada a posteriori do referido estatuto social não constitui qualquer irregularidade, não se fazendo necessária a oitiva da parte contrária.2. Verificada a inexistência de previsão legal e contratual, exigindo a prévia notificação da parte para fins de constituição em mora, resta afastada a alegação de falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.3. Constatada a existência de prova literal da dívida objeto da demanda, incumbe ao réu o ônus da prova quanto aos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.5. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que fundamentada em previsão contratual.6. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação do réu conhecido e não provido, recurso do autor conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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