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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110688302APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MORTE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 3º, ALÍNEA A DA LEI 6.194/74. PAGAMENTO PARCIAL. DIREITO À DIFERENÇA. SUCUMBÊNCIA. AUTOR DECAIU DE PARTE ÍNFIMA DO PEDIDO. RÉU RESPONDE PELA TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Efetuado o pagamento da indenização do seguro DPVAT, em caso de morte em acidente automobilístico, em valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, tem direito o beneficiário à complementação da diferença, acrescida de juros moratórios desde a citação e correção monetária desde a data da efetivação do pagamento a menor.Decaído o autor em parte ínfima do pedido, responde o réu pela totalidade dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 21, parágrafo único do Código de Processo Civil.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : 15/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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