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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110696693APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. SEGURO GRATUITO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. CLÁUSULA LIMITATIVA DAS CONDIÇÕES SECURITÁRIAS. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. O recurso obedece aos ditames do artigo 514 do Código de Processo Civil: os fundamentos de fato e do suposto direito restaram expostos na peça recursal, expressando a parte seu inconformismo diante da r. sentença.2. A relação jurídica de direito material subjacente à lide constitui típica relação de consumo, apresentando-se a seguradora como fornecedora de serviços de natureza securitária no mercado de consumo, sendo pessoa física a destinatária final da cobertura avençada, situação abrangida, por conseguinte, pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do seu artigo 3º, § 2º.3. Os documentos coligidos aos autos demonstram que houve transparência nas informações prestadas pela seguradora no momento da contratação do seguro de vida, não havendo que se falar em ofensa aos artigos 757 e 765 do Código Civil e 6º, 8º, 30, 46, 51 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.4. Rejeitou-se a preliminar de não conhecimento do recurso e negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 08/05/2013
Data da Publicação : 15/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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