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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110702013APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO PLANO DE CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO. MUDANÇA DE CLASSE. EXIGÊNCIAS LEGAIS. DIPLOMAÇÃO E TEMPO DE EXERCÍCIO EFETIVO. APOSENTADO. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO VIOLADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. - De acordo com a Lei Distrital nº 3.319/04, o servidor ativo poderá mudar de classe dentro do mesmo cargo, desde que obtenha diplomação no grau de escolaridade previsto no ato normativo e possua o tempo de efetivo exercício exigido.- A aposentadoria extingue a relação do servidor com a administração, sendo, inclusive, causa de vacância do cargo. Neste caso, sua condição torna impossível o seu enquadramento no preceito normativo, porque não se encontra no efetivo exercício do cargo.- O enquadramento dos aposentados na classe inicial do respectivo cargo e sem a redução de remuneração, de acordo com a nova lei de cargos e salários, não viola o direito constitucional de conservar as mesmas vantagens e direitos do servidor ativo. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 21/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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