TJDF APC -Apelação Cível-20050110713187APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PARCIAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.- Restando efetivamente demonstrada a invalidez permanente do segurado, mediante laudo médico, revela-se injustificada a recusa da seguradora em lhe pagar a integralidade da indenização prevista em lei.- A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Assim, não pode a resolução do CNSP prevalecer sobre as disposições da referida lei, de hierarquia superior, em virtude do princípio da hierarquia das normas.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PARCIAL. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.- Restando efetivamente demonstrada a invalidez permanente do segurado, mediante laudo médico, revela-se injustificada a recusa da seguradora em lhe pagar a integralidade da indenização prevista em lei.- A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Assim, não pode a resolução do CNSP prevalecer sobre as disposições da referida lei, de hierarquia superior, em virtude do princípio da hierarquia das normas.
Data do Julgamento
:
24/09/2008
Data da Publicação
:
09/10/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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