TJDF APC -Apelação Cível-20050110715006APC
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - NÃO CELEBRAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MATÉRIA SUJEITA À DISCRICIONARIEDADE - ATO IMPUGNADO PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO DEVER DE AUTOTUTELA E AOS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.1- É vedado ao Poder Judiciário chancelar ato administrativo manifestamente contrário ao interesse público, não podendo, outrossim, determinar à Administração Pública a celebração de contrato de concessão de direito real de uso, pois esta matéria sujeita-se à discricionariedade do referido Poder Público, adstrita aos critérios de oportunidade e conveniência. 2- A lei não constrange a Administração à prática do ato, dado que faculta ao Poder Público examinar no caso concreto se convém ou não atender ao pretendido pelo interessado.3- Apelação improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - NÃO CELEBRAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MATÉRIA SUJEITA À DISCRICIONARIEDADE - ATO IMPUGNADO PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO DEVER DE AUTOTUTELA E AOS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.1- É vedado ao Poder Judiciário chancelar ato administrativo manifestamente contrário ao interesse público, não podendo, outrossim, determinar à Administração Pública a celebração de contrato de concessão de direito real de uso, pois esta matéria sujeita-se à discricionariedade do referido Poder Público, adstrita aos critérios de oportunidade e conveniência. 2- A lei não constrange a Administração à prática do ato, dado que faculta ao Poder Público examinar no caso concreto se convém ou não atender ao pretendido pelo interessado.3- Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
18/06/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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