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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110725345APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - NULIDADE DE DUPLICATAS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO - QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.O endossatário-mandatário somente responde pelos danos causados por indevido protesto do título de crédito quando age de forma contrária às ordens do mandante.A indenização por danos morais tem por objetivo sancionar o causador do dano e compensar o lesado, só devendo ser revisada pelas instâncias superiores quando mostrar-se desproporcional.Devem ser mantidos os honorários advocatícios se fixados de acordo com os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 22/08/2007
Data da Publicação : 11/10/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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