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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110727785APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGENTE DE POLÍCIA. DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGALIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.À Administração é lícito, segundo sedimentados ensinamentos doutrinários, suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços públicos, sem que necessite, para tanto, de autorização do titular, já que não integra o rol de direitos do servidor a imutabilidade de suas atribuições. Para tanto, todavia, é indispensável prévia autorização legal. O cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal possui atribuições definidas em lei, assim como se dá com o cargo de Agente Penitenciário. Não é lícito, pois, a um agente de polícia, exercer atribuições do agente penitenciário, do mesmo modo que este último não pode exercer atribuições daquele, a menos que a lei o autorize. Recurso voluntário e Remessa Oficial improvidos.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 24/03/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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