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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110729034APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - ÓBITO DO SEGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE - NECESSIDADE DE EXAME PRÉVIO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE.Se a seguradora não comprova que o segurado tenha se furtado a dar informações sobre doença que o acometia, aceitando, assim, a proposta sem qualquer reserva ou investigação sobre a saúde do proponente, vindo a receber, mensalmente, o prêmio ajustado, não pode alegar, posteriormente, infração de cláusula contratual porque omitida moléstia já existente.A alegação de má-fé, decorrente da omissão de doença grave do segurado quando da celebração do contrato, não se presume.Afigura-se inviável, em sede recursal, a inovação da lide com questões não suscitadas em primeira instância.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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