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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110732320APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. REBELIÃO NA PENITENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE ZELAR PELA INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. ART. 5º, LXIX E 37, § 6º, DA CF/88. 1. O fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova da culpa, não elide o ônus da vítima em demonstrar o nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano experimentado, o que, no caso, restou bem delineado. 2. A alegação da limitação estrutural das penitenciárias brasileiras não elide a responsabilidade do Estado em manter a integridade física e moral do preso (art. 5º, inciso XLIX, da CF/88), de tal sorte que este deve envidar esforços para manter a constante vigilância daqueles detentos que encontram sob a sua custódia.3. No caso em comento, a Administração não agiu de maneira eficiente para combater a rebelião ocorrida no Complexo Criminal da Papuda. Além de contar com um número reduzido de agentes penitenciários, foi negligente quanto à necessidade imediata de prestação de socorro aos detentos vítimas do incêndio, dentre esses, o pai do Autor. 4. Destarte, encontra-se configurada a responsabilidade civil do Estado em reparar o dano ocasionado pela inobservância ao seu dever constitucional de guarda e a omissão dos agentes penitenciários quanto à tomada das medidas que seriam exigíveis para evitar o homicídio (art. 5º, LXLIX E 37, § 6º, DA CF/88). 5. Recurso e reexame necessário não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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