TJDF APC -Apelação Cível-20050110736646APC
PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - MAGISTRADO SUBSTITUTO - ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM COLHEITA DE PROVAS ORAIS - MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL - IRRELEVÂNCIA - VINCULAÇÃO.1. O Princípio da Identidade Física do Juiz consiste no dever que tem o magistrado que concluiu a audiência de instrução e julgamento de proferir a sentença de mérito no processo civil.2. Constitui característica inerente aos juízes substitutos a movimentação funcional na Casa, de modo que esse fato não pode se amoldar às exceções previstas pelo próprio legislador, no artigo 132 do CPC, quais sejam: convocação, licença, promoção e aposentadoria.3. Dentro de uma hermenêutica mais harmônica com a vontade do legislador, comparece indiscutível a vinculação do magistrado que encerrou a audiência de instrução para proferir o julgamento, ainda que em exercício em outro juízo.4. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade da sentença. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - MAGISTRADO SUBSTITUTO - ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM COLHEITA DE PROVAS ORAIS - MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL - IRRELEVÂNCIA - VINCULAÇÃO.1. O Princípio da Identidade Física do Juiz consiste no dever que tem o magistrado que concluiu a audiência de instrução e julgamento de proferir a sentença de mérito no processo civil.2. Constitui característica inerente aos juízes substitutos a movimentação funcional na Casa, de modo que esse fato não pode se amoldar às exceções previstas pelo próprio legislador, no artigo 132 do CPC, quais sejam: convocação, licença, promoção e aposentadoria.3. Dentro de uma hermenêutica mais harmônica com a vontade do legislador, comparece indiscutível a vinculação do magistrado que encerrou a audiência de instrução para proferir o julgamento, ainda que em exercício em outro juízo.4. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade da sentença. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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