TJDF APC -Apelação Cível-20050110738852APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PROGRAMA DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. LEI Nº. 2.731/01 E DECRETO Nº. 23.592/03. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO ATENDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.1. Se o provimento jurisdicional pleiteado pela parte revela-se inadequado à tutela da situação fática por ela narrada é de se indeferir a petição inicial, haja vista a inexistência de condição da ação consubstanciada pela carência de interesse processual (utilidade).2. Para que se mostre viável a regularização de ocupação de imóvel referente a Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal, mostra-se necessário o atendimento aos requisitos estabelecidos pelas normas de regência (Lei nº. 2.731/01 e Dec. 23.592/03).3. Se há deferimento expresso no dispositivo sentencial sobre pedido de benefícios da gratuidade de Justiça, por óbvio que não há que se falar em ausência de decisão sobre tal pleito.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PROGRAMA DE HABITAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. LEI Nº. 2.731/01 E DECRETO Nº. 23.592/03. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NÃO-PREENCHIMENTO. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PLEITO ATENDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.1. Se o provimento jurisdicional pleiteado pela parte revela-se inadequado à tutela da situação fática por ela narrada é de se indeferir a petição inicial, haja vista a inexistência de condição da ação consubstanciada pela carência de interesse processual (utilidade).2. Para que se mostre viável a regularização de ocupação de imóvel referente a Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal, mostra-se necessário o atendimento aos requisitos estabelecidos pelas normas de regência (Lei nº. 2.731/01 e Dec. 23.592/03).3. Se há deferimento expresso no dispositivo sentencial sobre pedido de benefícios da gratuidade de Justiça, por óbvio que não há que se falar em ausência de decisão sobre tal pleito.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2007
Data da Publicação
:
09/10/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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