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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110739533APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGRAVO RETIDO. INSPEÇÃO JUDICIAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO: ADVOGADO. MANDATO. VALORES PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CABIMENTO.01.Cabe ao julgador, na condição de destinatário final da prova, analisar a necessidade, ou não, da diligência judicial requerida pela parte, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa, conforme dispõem os artigos 130 e 440 do Código de Processo Civil.02.Nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, é vintenária a prescrição para ajuizar ação de prestação de contas.03.O advogado que, por força de instrumento de mandato, administra bens e interesses alheios, tem o dever de prestar contas de valores recebidos em ação judicial na qual figurou como procurador da parte interessada.04.Agravo Retido e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/09/2009
Data da Publicação : 05/10/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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