TJDF APC -Apelação Cível-20050110742468APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/DF. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. SÚMULA 312 DO STJ. ARTS. 280 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.1.Está configurada a pertinência subjetiva do DETRAN/DF no pólo passivo desta demanda, uma vez que, a despeito de não ter sido o responsável pela lavratura do auto de infração de trânsito, é a autarquia distrital que tem a atribuição de expedir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, requerido pelo autor.2.Conforme entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça, para imposição da penalidade de infração de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro exige que sejam expedidas duas notificações. A primeira referente à autuação da infração, e a segunda inerente à aplicação da penalidade propriamente dita.3.Inexistente a prévia notificação, a declaração de nulidade do ato administrativo é medida que se impõe.4.Recursos do DETRAN/DF e do DER/DF conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/DF. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. SÚMULA 312 DO STJ. ARTS. 280 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.1.Está configurada a pertinência subjetiva do DETRAN/DF no pólo passivo desta demanda, uma vez que, a despeito de não ter sido o responsável pela lavratura do auto de infração de trânsito, é a autarquia distrital que tem a atribuição de expedir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, requerido pelo autor.2.Conforme entendimento pacificado no colendo Superior Tribunal de Justiça, para imposição da penalidade de infração de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro exige que sejam expedidas duas notificações. A primeira referente à autuação da infração, e a segunda inerente à aplicação da penalidade propriamente dita.3.Inexistente a prévia notificação, a declaração de nulidade do ato administrativo é medida que se impõe.4.Recursos do DETRAN/DF e do DER/DF conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
27/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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