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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110742572APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NA BASE DE DADOS DO TJDF. ÔNUS DE VERIFICAÇÃO DOS DADOS. NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO DEVEDOR. NECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.I.Pratica ato ilícito a empresa de serviço de proteção ao crédito que, ao receber informação fornecida pelo cartório distribuidor do Tribunal, a respeito da existência de ação de execução contra determinado indivíduo, insere, desde logo, o seu nome no rol de inadimplentes sem verificar a real situação do processo. II. A atividade desempenhada pelos órgãos de proteção ao crédito, por causar grave dano à imagem, à honra e à dignidade das pessoas, deve revestir-se de cautelas extremas, notadamente, no que diz respeito à ampla defesa dos indivíduos submetidos à restrição cadastral. III. A negativação indevida nos cadastros de devedores, causada pela conduta negligente da empresa, é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo desnecessária a comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.IV. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.V. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Enunciado da Súmula 54, do STJ.VI. A correção monetária incide a partir da data da decisão que fixou em definitivo o montante indenizatório.VII. Recurso provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 20/09/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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