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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110751595APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE ROL DE TESTEMUNHAS NA CONTESTAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DIREITO CIVIL. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VALOR RAZOÁVEL.I. No rito sumário, o réu que deixa de apresentar rol de testemunhas na contestação não pode objetar, sob a invocação do princípio da ampla defesa, a validade da sentença que julga antecipadamente a lide.II. O arbitramento do dano moral deve ser orientado pelo princípio da proporcionalidade, de molde a propiciar sua efetiva compensação e ao mesmo tempo não traduzir enriquecimento injustificado.III. A capacidade econômica das partes, a gravidade e repercussão da ofensa aos predicados da personalidade e a intensidade da reprovação do ato doloso ou culposo do agente são os referenciais que, ponderados com razoabilidade e à luz das circunstâncias da causa, balizam a fixação do valor compensatório.IV. A sanção prevista no art. 940 do Código Civil tem como premissa fundante o comportamento ilícito do agente, dada a sua inspiração de cunho ético e moral.V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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