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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110755163APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE COISA JULGADA - CAPÍTULOS DA SENTENÇA - JULGAMENTO IMEDIATO - ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NULIDADE DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - BEM DE FAMÍLIA - PENHORABILIDADE.Havendo duas causas de pedir e um único pedido, é possível cindir a prestação jurisdicional em capítulos no dispositivo da sentença.Não há coisa julgada quanto à matéria discutida, em agravo de instrumento como causa de pedir.Inviável reconhecimento da nulidade do auto de arrematação por ausência de intimação pessoal do devedor, se comprovado que ele se furtara ao ato, mesmo demonstrada a ciência da data em que se realizaria a praça, pois o devedor interpôs agravo de instrumento contra a realização da praça.Não viola o direito de moradia a possibilidade de arrematação de bem de família quando oferecido como garantia hipotecária, por constituir exceção legal expressa à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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