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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110765950APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - RESERVA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.01.Os artigos 49 do Estatuto e 19 do Regulamento, constantes dos autos, asseguram ao participante ativo que deixar de participar da FUNDAÇÃO, o resgate da reserva de poupança com as respectivas correções monetárias.02.Limitando-se as previsões contratuais desta ao cabimento da correção monetária, o silêncio do Estatuto autoriza os contratantes a postularem a incidência do IPC, como o índice que melhor atende à realidade inflacionária daquele período.03.Os expurgos inflacionários decorrentes da implantação dos diversos planos de estabilização econômica devem ser incorporados aos depósitos das cadernetas. (RESP. nºs: 69.400/95, 71.219/95, 68.006/95, 69.290/95; e ED/REsp. nº 49.449-9/SP, dentre outros); e as contribuições vertidas ao fundo de previdência administrado pela ré nada mais são que uma poupança, e como tal devem ser tratadas.04.A noticiada transação em que parte dos autores teria firmado a quitação ou renúncia dos direitos decorrentes do plano de benefícios anteriormente celebrado, não tem a eficácia de alcançar a própria restituição da reserva de poupança, em caso de o participante vier a se desligar do novo plano, como ocorreu. Se essa quitação não alcançou o capital investido na poupança, também não tocará a sua correção monetária. O artigo 843 do Código Civil informa que a interpretação da transação far-se-á de maneira restritiva. A renúncia de direitos há de ser expressamente pontuada no sentido do seu alcance. Renúncia de direitos ampla e irrestrita deve ser admitida com cautela e reservas. (Sentença, fl. 1151).05.Apelações desprovidas. Maioria.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 28/08/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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