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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110767240APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSTRANGIMENTOS REALIZADOS POR EMPREGADOS DE SUPERMERCADO. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 414 DO CPC. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO.1.Mostra-se abusiva e configura ato ilícito, apto a justificar reparação por danos morais, a atitude de seguranças de supermercado que se excedem no momento da abordagem das pessoas, constrangendo-as e humilhando-as com palavras de baixo calão.2.O art. 414 do Código de processo Civil é assente no sentido de que a testemunha será qualificada antes de depor e, caso haja interesse, poderá a parte argüir seu impedimento, sua incapacidade ou, ainda, sua suspeição. Se a parte adversa queda-se inerte e não contradita as testemunhas no momento imediatamente anterior ao início do depoimento, resta preclusa a possibilidade de fazê-lo em sede recursal.3.Para a fixação do quantum debeatur, a título de danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando-se em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. Evidenciando-se que o julgador observou tais critérios, o valor da condenação há de ser mantido.4.Negou-se provimento ao apelo das autoras e do réu.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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