TJDF APC -Apelação Cível-20050110769809APC
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.01.Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.02.A Apelante não fez prova alguma de que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto que teve para rescindir o contrato. 03.A simples cobrança de parcelas advindas de contrato assinado pelas partes em razão de inadimplência de uma delas, ou a recusa da rescisão de um contrato de assinatura de telefone, não podem ser tidos como sinônimo de dano moral, sob pena de locupletamento indevido.04.Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.01.Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.02.A Apelante não fez prova alguma de que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto que teve para rescindir o contrato. 03.A simples cobrança de parcelas advindas de contrato assinado pelas partes em razão de inadimplência de uma delas, ou a recusa da rescisão de um contrato de assinatura de telefone, não podem ser tidos como sinônimo de dano moral, sob pena de locupletamento indevido.04.Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
21/06/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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