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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110769920APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - CARTA DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EMITIDA POR ERRO NO SISTEMA DO BANCO - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO OBTIDA DE FORMA IRREGULAR - NECESSIDADE DAS PARTES CONTRATANTES ATUAREM COM A DEVIDA BOA-FÉ E SEUS DEVERES ANEXOS. SENTENÇA MANTIDA 1. A boa-fé objetiva é princípio - dever de conduta regente em todo o ordenamento jurídico e exige que as partes ajam de acordo com os fins a que se destina o contrato, o que implica agir não só consoante o seu próprio direito, mas, também, não adentrando na esfera de direitos de outrem.2. Se os alegados transtornos e aborrecimentos sofridos pela autora tiveram origem em sua própria conduta, já que descumpriu o seu dever de adimplemento contratual e mesmo consciente da sua situação de mora, por via transversa, buscou reaver o veículo apreendido judicialmente, em verdadeira afronta ao princípio da boa-fé contratual, correta se mostra a sentença recorrida que julgou o improcedente o seu pedido de indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 12/04/2007
Data da Publicação : 08/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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