TJDF APC -Apelação Cível-20050110774603APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. REDAÇÃO DO EDITAL. ÓBICE A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. ÊXITO. BARRA FIXA. ANULAÇÃO.1. É ilegal a exigência editalícia redigida de modo a permitir o não cumprimento por parte do Distrito Federal da Lei Distrital nº 160/91, a qual regulamenta o art. 37, VIII, da Constituição Federal, reservando um percentual de vagas de concurso público às pessoas portadoras de deficiência física.2. A redação dos editais deve revelar a preocupação por parte da Banca Examinadora em aferir a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo almejado, isto para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 37 do Decreto nº 3.298/99.3. Se é cabível a anulação pela via judicial da exigência do teste de flexão de barra fixa para o ingresso de candidatos do sexo feminino nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, vez que fere os princípios da proporcionalidade e da igualdade, com mais forte razão assim se deve considerar em se tratando de uma candidata portadora de deficiência física.4. Recurso provido. Maioria.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. REDAÇÃO DO EDITAL. ÓBICE A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ILEGALIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. ÊXITO. BARRA FIXA. ANULAÇÃO.1. É ilegal a exigência editalícia redigida de modo a permitir o não cumprimento por parte do Distrito Federal da Lei Distrital nº 160/91, a qual regulamenta o art. 37, VIII, da Constituição Federal, reservando um percentual de vagas de concurso público às pessoas portadoras de deficiência física.2. A redação dos editais deve revelar a preocupação por parte da Banca Examinadora em aferir a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo almejado, isto para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 37 do Decreto nº 3.298/99.3. Se é cabível a anulação pela via judicial da exigência do teste de flexão de barra fixa para o ingresso de candidatos do sexo feminino nos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, vez que fere os princípios da proporcionalidade e da igualdade, com mais forte razão assim se deve considerar em se tratando de uma candidata portadora de deficiência física.4. Recurso provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
18/11/2009
Data da Publicação
:
17/03/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
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