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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110774798APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. EMANCIPAÇÃO. FILHO. MAIORIDADE ALCANÇADA. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. VALIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo a sentença proferida com base na não concorrência de condição da ação (interesse processual), nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, da matéria, segundo o § 3º do mesmo artigo, o juiz conhecerá de ofício em qualquer tempo, não configurando, portanto, ofensa ao princípio do devido processo legal.2 - A pretensão do pai de ver declarada a nulidade de emancipação concedida somente pela mãe carece de utilidade quando o filho detenha capacidade civil plena, alcançada com a maioridade, inexistindo, portanto, a possibilidade de retorno do exercício do poder familiar.3 - Igualmente não ampara a referida pretensão o fato de o genitor do então emancipado discordar de negócio jurídico realizado por intermédio da capacidade civil plena decorrente da emancipação concedida, porquanto, mesmo desconsiderada a emancipação, anulável o negócio realizado por agente relativamente incapaz, sendo exclusiva dos interessados a legitimidade para propor-lhe a anulação.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 09/07/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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