TJDF APC -Apelação Cível-20050110782832APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. STJ. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS. DESINFLUÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula nº 289 do C. STJ. 2 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, excluídos os denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: nos meses de junho/87, janeiro/89, março/90, abril/90, maio/90, fevereiro/91 e março/91, respectivamente pelos índices de 26,06%, 42,42% (sic), 84,32%, 44,80%, 7,87%, 21,87% e 11,79% 3 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito da parte à correção monetária plena das parcelas pagas. Apelação Cível desprovida.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. STJ. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS. DESINFLUÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula nº 289 do C. STJ. 2 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, excluídos os denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: nos meses de junho/87, janeiro/89, março/90, abril/90, maio/90, fevereiro/91 e março/91, respectivamente pelos índices de 26,06%, 42,42% (sic), 84,32%, 44,80%, 7,87%, 21,87% e 11,79% 3 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito da parte à correção monetária plena das parcelas pagas. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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