TJDF APC -Apelação Cível-20050110785752APC
PROVA - DESNECESSIDADE - NÃO REALIZAÇÃO - DECISÃO CORRETA - PRELIMINAR REJEITADA - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO DE CHEQUES - CABIMENTO - CULPA CONCORRENTE INEXISTENTE - SOLIDARIEDADE - EXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Tendo o julgador a obrigação de zelar pela rápida e eficiente prestação jurisdicional, o que leva à necessidade de indeferir prova que se mostre desnecessária, como quer o artigo 130 do CPC, correta se mostra a decisão que não a admite, quando em nada a prova pedida contribuirá para o esclarecimento da questão litigiosa.2)- Causa dano, e o tem que reparar, instituições financeiras que aceitam depósitos de cheques nominais, sem endosso, em conta de terceira pessoa, e os paga, quando evidente a inexistência do crédito apresentado.3)- Não contribuindo a lesada, em nada, para o surgimento do dano, tendo ele se dado à sua revelia, presente não se faz a culpa concorrente.4)- Causando as instituições financeiras os danos na mesma proporção, correta a decisão que determina dividam, em igualdade de condições, a indenização.5) - Recursos conhecidos e improvidos. Preliminar rejeitada.
Ementa
PROVA - DESNECESSIDADE - NÃO REALIZAÇÃO - DECISÃO CORRETA - PRELIMINAR REJEITADA - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO DE CHEQUES - CABIMENTO - CULPA CONCORRENTE INEXISTENTE - SOLIDARIEDADE - EXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1)- Tendo o julgador a obrigação de zelar pela rápida e eficiente prestação jurisdicional, o que leva à necessidade de indeferir prova que se mostre desnecessária, como quer o artigo 130 do CPC, correta se mostra a decisão que não a admite, quando em nada a prova pedida contribuirá para o esclarecimento da questão litigiosa.2)- Causa dano, e o tem que reparar, instituições financeiras que aceitam depósitos de cheques nominais, sem endosso, em conta de terceira pessoa, e os paga, quando evidente a inexistência do crédito apresentado.3)- Não contribuindo a lesada, em nada, para o surgimento do dano, tendo ele se dado à sua revelia, presente não se faz a culpa concorrente.4)- Causando as instituições financeiras os danos na mesma proporção, correta a decisão que determina dividam, em igualdade de condições, a indenização.5) - Recursos conhecidos e improvidos. Preliminar rejeitada.
Data do Julgamento
:
29/08/2007
Data da Publicação
:
08/11/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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