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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110785777APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMERCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCOS. COMPENSAÇÃO DE CHEQUES NOMINAIS SEM ENDOSSO. DEPÓSITO EM CONTA DE TERCEIRO.1.As instituições bancárias devem exercer o seu ofício com a mais primorosa prudência quanto à observância de legítimos credores e devedores dos valores que estão disponíveis para sua operacionalização. Trata-se da própria segurança que este tipo de atividade deve oferecer à sociedade. Erros provenientes de eventual descuido nessa área podem causar, além de inúmeros transtornos, desequilíbrios financeiros de toda ordem, podendo abalar, dependendo do caso, o próprio sistema financeiro e sua própria confiabilidade. 2.O prejuízo resta evidente quando a vítima, emitente de cheque nominal sem endosso, tem quantias indevidamente depositadas em contas bancárias diversas daquelas a que se destinavam.3.Recursos não-providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 25/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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