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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110788535APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAIXA DE PECÚLIOS DA PREVI. SEGURO DE VIDA. EXCLUSÃO DO SEGURADO POR FALTA DE PAGAMENTO. FALECIMENTO. NOTIFICAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. MERO ATRASO. PRETENSÃO DOS BENEFICIÁRIOS EM RECEBER A INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.I - O mero inadimplemento de prêmio pelo segurado não implica a rescisão contratual automática, devendo a seguradora comprovar a mora, mediante a prévia interpelação, sem o quê é devido o pagamento da indenização aos beneficiários do segurado, em razão de seu óbito, descontado o valor das parcelas em atraso.II - Apelação provida.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : 13/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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