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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110790418APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. APOSENTAÇÃO PELO INSS. CARACTERIZAÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - É entendimento dominante na jurisprudência que o termo inicial do prazo prescricional para o recebimento de indenização decorrente de contrato de seguro, por invalidez, é a data em que o segurado foi aposentado definitivamente pelo INSS (REsp nº 594766/MG).2 - A jurisprudência pátria firmou o entendimento de que a concessão, pela Previdência Oficial, de aposentadoria por invalidez é prova suficiente da incapacidade total do segurado3 - Condenação em juros de mora decorre de imperativo legal. Não cumprida pontualmente a obrigação, condena-se a parte sucumbente no pagamento dos juros legais, a partir de sua citação válida, na importância equivalente a 1% (um por cento) ao mês - art. 406 do atual Código Civil.Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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