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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110790522APC

Ementa
EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. CONTRATO DE SEGURO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO §4.º DO ART. 20 DO CPC.Aceita a proposta de adesão sem a realização de exames prévios e aperfeiçoado o negócio jurídico mediante o pagamento do prêmio durante mais de dois anos, não pode a seguradora escusar-se do pagamento da indenização sob o argumento de que a doença que vitimou o segurado era preexistente ao ajuste.O critério para a fixação dos honorários, tendo sido os embargos do devedor julgados improcedentes, será o preconizado no § 4 º do art. 20 do CPC, levando-se em conta as normas inseridas nas alíneas a, b e c do § 3º do referido artigo.Apelo provido em parte para reduzir o valor da verba honorária.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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