TJDF APC -Apelação Cível-20050110790522APC
EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. CONTRATO DE SEGURO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO §4.º DO ART. 20 DO CPC.Aceita a proposta de adesão sem a realização de exames prévios e aperfeiçoado o negócio jurídico mediante o pagamento do prêmio durante mais de dois anos, não pode a seguradora escusar-se do pagamento da indenização sob o argumento de que a doença que vitimou o segurado era preexistente ao ajuste.O critério para a fixação dos honorários, tendo sido os embargos do devedor julgados improcedentes, será o preconizado no § 4 º do art. 20 do CPC, levando-se em conta as normas inseridas nas alíneas a, b e c do § 3º do referido artigo.Apelo provido em parte para reduzir o valor da verba honorária.
Ementa
EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. CONTRATO DE SEGURO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO §4.º DO ART. 20 DO CPC.Aceita a proposta de adesão sem a realização de exames prévios e aperfeiçoado o negócio jurídico mediante o pagamento do prêmio durante mais de dois anos, não pode a seguradora escusar-se do pagamento da indenização sob o argumento de que a doença que vitimou o segurado era preexistente ao ajuste.O critério para a fixação dos honorários, tendo sido os embargos do devedor julgados improcedentes, será o preconizado no § 4 º do art. 20 do CPC, levando-se em conta as normas inseridas nas alíneas a, b e c do § 3º do referido artigo.Apelo provido em parte para reduzir o valor da verba honorária.
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Data da Publicação
:
16/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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