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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110792183APC

Ementa
CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO PATRIMONIAL DE DIREITOS AUTORAIS. ERRO. DOLO. LESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.1. Não comprovado o erro, dolo ou lesão ao se firmar contrato de cessão patrimonial de direito autoral, não há que se anular o negócio jurídico com esses fundamentos, ainda mais quando as provas dos autos demonstram a versão apresentada na contestação.2. Não restando demonstrados o ato ilícito e o nexo de causalidade, não há falar em indenização por danos morais.3. Igualmente, não estabelecidos os parâmetros necessários para o cálculo dos danos emergentes e lucros cessantes, inviável a sua mensuração para fins de condenação da parte adversa.4. A fixação de honorários advocatícios nas causas em que não houver condenação dá-se pela apreciação equitativa do juiz, na forma do artigo 20, § 4º, do CPC, devendo observar os critérios previstos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, mantém-se a aludida verba quando fixada em valor razoável (R$1.000,00).5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : 20/09/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO