TJDF APC -Apelação Cível-20050110798954APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. PASSES ESTUDANTIS. USO INDEVIDO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO. DECRETO REGULAMENTAR. CRIAÇÃO DE PENALIDADES NÃO PREVISTAS NAS LEIS DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INDELEGABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.I - O Ministério Público é legitimado para defender, por meio de ação civil pública, os interesses relacionados aos direitos sociais, constitucionalmente garantidos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.II - Os atos de poder de polícia relativos à aplicação de sanções não podem ser delegados pela Administração a particulares.III - É ilegal o Decreto nº 22.510/99, pois, ao invés de possibilitar a fiel execução da Lei 2.462/99, que alterou as Leis 239/92 e 2.370/99, criou punições para ilícitos administrativos não previstos na lei regulamentada, extrapolando, assim, a sua finalidade.IV - O exercício indevido do poder de polícia e a aplicação de penalidades pelas permissionárias, sem previsão legal, resultaram em prejuízos materiais em decorrência da suspensão do fornecimento de passes escolares, pois os beneficiários tiveram de arcar integralmente com o valor das passagens, de modo que a condenação ao ressarcimento era medida que realmente se impunha.V - Os aborrecimentos causados pela recusa em fornecer os passes estudantis não tiveram o condão de causar aos beneficiários constrangimentos morais hábeis a serem indenizados, porquanto tal fato, por si só, não têm aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a reparação pecuniária.VI - Deu-se parcial provimento aos recursos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. PASSES ESTUDANTIS. USO INDEVIDO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES. PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO. DECRETO REGULAMENTAR. CRIAÇÃO DE PENALIDADES NÃO PREVISTAS NAS LEIS DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE. PODER DE POLÍCIA. INDELEGABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.I - O Ministério Público é legitimado para defender, por meio de ação civil pública, os interesses relacionados aos direitos sociais, constitucionalmente garantidos. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.II - Os atos de poder de polícia relativos à aplicação de sanções não podem ser delegados pela Administração a particulares.III - É ilegal o Decreto nº 22.510/99, pois, ao invés de possibilitar a fiel execução da Lei 2.462/99, que alterou as Leis 239/92 e 2.370/99, criou punições para ilícitos administrativos não previstos na lei regulamentada, extrapolando, assim, a sua finalidade.IV - O exercício indevido do poder de polícia e a aplicação de penalidades pelas permissionárias, sem previsão legal, resultaram em prejuízos materiais em decorrência da suspensão do fornecimento de passes escolares, pois os beneficiários tiveram de arcar integralmente com o valor das passagens, de modo que a condenação ao ressarcimento era medida que realmente se impunha.V - Os aborrecimentos causados pela recusa em fornecer os passes estudantis não tiveram o condão de causar aos beneficiários constrangimentos morais hábeis a serem indenizados, porquanto tal fato, por si só, não têm aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a reparação pecuniária.VI - Deu-se parcial provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
05/05/2010
Data da Publicação
:
13/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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