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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110808785APC

Ementa
CIVIL. CDC. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PERFIL DO CONDUTOR. PREENCHIMENTO DE PROPOSTA. QUESTIONÁRIO FALHO. FALTA DE INVESTIGAÇÃO PELA SEGURADORA. QUEBRA DE PERFIL AFASTADO. TERCEIRO CONDUTOR, FILHO DA SEGURADA. EXCLUDENTE DA COBERTURA NÃO CONFIGURADA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Cumpre à seguradora, antes da celebração do contrato, colher todas as informações necessárias, destinadas à avaliação do perfil do condutor, e investigar sua veracidade. 2. Se a empresa assim não age, celebra o contrato e recebe o prêmio, não pode, ocorrendo o sinistro, alegar quebra de perfil para se exonerar da obrigação de reparar os danos, por estar sendo o veículo dirigido pelo filho da segurada, máxime quando no questionário de avaliação a contratante informou a existência do filho com a idade de 22 anos. 3. Em todo caso, para que haja exclusão da cobertura, a seguradora deve comprovar que a contratante agiu de má-fé ao prestar as declarações, pois esta não se presume. Não comprovando a má-fé, só lhe resta o direito a resolver o contrato, ou a cobrar a diferença do prêmio (art. 766, parágrafo único, do CC). Decisão: Negar provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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