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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110813924APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATOS. DESCUMPRIMENTO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. REPARAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS.1. Ainda que o Banco atue na qualidade de mandatário, responde em regresso perante o mandante pelos danos causados a terceiros em razão de envio indevido do título ao protesto, quando não aplica a diligência habitual na execução do mandato.2. Simples descumprimento de contrato não enseja dano moral. Entretanto, quando a conduta do contratado causa abalo na reputação do contratante, faz emergir o dever de reparar economicamente a lesão ocasionada e que feriu a honra objetiva da pessoa jurídica.3. Os critérios para fixar o quantum indenizatório passam pelo crivo do julgador e são aferidos levando-se em conta a extensão do dano, o poder econômico das partes envolvidas e o aspecto pedagógico da condenação, não deixando de considerar a vedação de enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 30/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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