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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110817019APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DÉBITO DE IPTU. NÃO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. VERIFICAÇÃO DO QUANTUM. - A Terracap agiu negligentemente por remeter informações errôneas ao Distrito Federal sobre a propriedade do imóvel, ocasionando a inscrição do autor na dívida ativa distrital em virtude do não-pagamento do IPTU do lote em questão. - O Distrito Federal não se acautelou, executando indevidamente o apelado, baseando sua atividade com fundamento apenas em informações repassadas pela Terracap, sem ao menos atestar a existência da propriedade, bem como da propriedade efetiva do autor que pudesse gerar efetivamente a legitimidade pelo pagamento do tributo. O dano moral, portanto, é evidente.- O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso para evitar que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, porém suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a serem observados individualmente são: a condição pessoal da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e a extensão da dor.- Recursos providos parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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