TJDF APC -Apelação Cível-20050110821010APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABORDAGEM DE VEÍCULO. TIROS DADOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A despeito de a vítima encontrar-se desempregada à época de seu falecimento, possuem seus genitores o direito à percepção de pensão mensal no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo. (precedentes do STJ).2. Revela-se condizente o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, diante da gravidade e repercussão da ofensa e, sobretudo, tendo em vista a dupla função da indenização e a situação das partes.3. Consoante determina o art. 20, § 3º, do CPC, em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no valor total da condenação, não podendo incidir apenas em relação à parte desta.4. Remessa ex-offício e recursos do Distrito Federal não providos. Recurso dos autores parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABORDAGEM DE VEÍCULO. TIROS DADOS POR POLICIAIS MILITARES EM SERVIÇO. MORTE DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A despeito de a vítima encontrar-se desempregada à época de seu falecimento, possuem seus genitores o direito à percepção de pensão mensal no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo. (precedentes do STJ).2. Revela-se condizente o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, diante da gravidade e repercussão da ofensa e, sobretudo, tendo em vista a dupla função da indenização e a situação das partes.3. Consoante determina o art. 20, § 3º, do CPC, em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base no valor total da condenação, não podendo incidir apenas em relação à parte desta.4. Remessa ex-offício e recursos do Distrito Federal não providos. Recurso dos autores parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2009
Data da Publicação
:
10/12/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
Mostrar discussão