TJDF APC -Apelação Cível-20050110834710APC
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT. CRITÉRIO OBSERVADO PELO INSS. PLANILHA DATAPREV. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CAUSA PETENDI. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.I - Constatando-se que a revisão do benefício de aposentadoria foi realizada administrativamente pelo INSS, nos termos do artigo 58 do ADCT, descabe falar-se em omissão do ente autárquico federal e, por conseguinte, em sua condenação a tal título. II - Milita a favor dos documentos emitidos pelo poder púbico, e juntados por procurador, a presunção juris tantum de veracidade.III - Incabível a alteração da causa petendi em sede de recurso.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT. CRITÉRIO OBSERVADO PELO INSS. PLANILHA DATAPREV. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CAUSA PETENDI. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.I - Constatando-se que a revisão do benefício de aposentadoria foi realizada administrativamente pelo INSS, nos termos do artigo 58 do ADCT, descabe falar-se em omissão do ente autárquico federal e, por conseguinte, em sua condenação a tal título. II - Milita a favor dos documentos emitidos pelo poder púbico, e juntados por procurador, a presunção juris tantum de veracidade.III - Incabível a alteração da causa petendi em sede de recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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