main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110835802APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CARÊNCIA DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. A ausência de prova de que o Estado se negou a fornecer o medicamento não afasta o interesse do autor, pois o requerimento judicial pressupõe que não se obteve êxito administrativamente. O fornecimento de medicamento em razão de deferimento de antecipação de tutela afasta a alegação de perda superveniente do objeto, pois permanece o interesse do autor pela confirmação da medida liminar concedida.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica, mesmo que o seja por médico da rede particular.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão