TJDF APC -Apelação Cível-20050110837584APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.- O prazo prescricional da ação de indenização contra seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve em 1 (um) ano, cujo dies a quo para sua contagem é o da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade que o acometera e sua dimensão. - Não havendo qualquer comunicação formal à empresa seguradora acerca do sinistro e tendo a ação judicial sido ajuizada em prazo superior a um ano, prescrita está a pretensão do beneficiário em postular a cobertura securitária. - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.- O prazo prescricional da ação de indenização contra seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve em 1 (um) ano, cujo dies a quo para sua contagem é o da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade que o acometera e sua dimensão. - Não havendo qualquer comunicação formal à empresa seguradora acerca do sinistro e tendo a ação judicial sido ajuizada em prazo superior a um ano, prescrita está a pretensão do beneficiário em postular a cobertura securitária. - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/08/2010
Data da Publicação
:
26/08/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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