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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110838097APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL QUE BEM ATENDE AOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NO ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEA A. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA. 1- em caso de sentenças condenatórias, os critérios para a fixação dos honorários advocatícios são objetivos e geralmente sopesados pelo julgador na ocasião da condenação, relativamente a gradação entre o percentual mínimo e o máximo previstos no § 3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. 2- Honorários Advocatícios fixados em percentual que atende ao disposto na norma supracitada. 3- Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/12/2007
Data da Publicação : 10/01/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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