TJDF APC -Apelação Cível-20050110838600APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA. TRANSFERÊNCIA DO MUTUÁRIO. AGENTE FINANCEIRO. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS. SOBRESTAMENTO DA EXIGÊNCIA. 1.Rechaça-se pedido de desconstituição da penhora formulado em sede de embargos de terceiro, quando o contrato de compra e venda e financiamento com pacto adjeto de hipoteca encontra-se regularmente registrado antes da cessão de direitos firmada entre particulares.2.A formalização da venda do imóvel hipotecado e financiado através do Sistema Financeiro da Habitação depende da interveniência do agente financeiro. Inexistindo a anuência, não se pode impor ao credor hipotecário os efeitos de contrato firmado paralelamente e ao arrepio das disposições legais e contratuais.3.Fica sobrestada a exigência do pagamento dos ônus sucumbenciais pelo prazo de cinco anos quando a parte encontra-se amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. Inteligência do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.4.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM GRAVADO COM HIPOTECA. TRANSFERÊNCIA DO MUTUÁRIO. AGENTE FINANCEIRO. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS. SOBRESTAMENTO DA EXIGÊNCIA. 1.Rechaça-se pedido de desconstituição da penhora formulado em sede de embargos de terceiro, quando o contrato de compra e venda e financiamento com pacto adjeto de hipoteca encontra-se regularmente registrado antes da cessão de direitos firmada entre particulares.2.A formalização da venda do imóvel hipotecado e financiado através do Sistema Financeiro da Habitação depende da interveniência do agente financeiro. Inexistindo a anuência, não se pode impor ao credor hipotecário os efeitos de contrato firmado paralelamente e ao arrepio das disposições legais e contratuais.3.Fica sobrestada a exigência do pagamento dos ônus sucumbenciais pelo prazo de cinco anos quando a parte encontra-se amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. Inteligência do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.4.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
27/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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