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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110838626APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO DO SEGURADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SÚMULA 61 DO STJ.1 - Entende-se segundo o art. 757, CC, como contrato de seguro, aquele em que o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.2 - O beneficiário somente não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado, exceto se ocorrido nos dois primeiros anos do contrato.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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