TJDF APC -Apelação Cível-20050110839397APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS. TERMO INICIAL. ALÍQUOTA. SELIC. ARTIGO 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação até a data da entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir da qual passa a incidir a regra do Artigo 406 deste novel Diploma. Entretanto, deve ser mantido o percentual de 1% (um por cento) ao ano a título de juros de mora apenas em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus. 2 - Inocorrendo o excesso na execução, mantém-se a sentença recorrida.3 - Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUROS. TERMO INICIAL. ALÍQUOTA. SELIC. ARTIGO 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.1 - Incide o índice de 6% a.a. a título de juros de mora a partir da citação até a data da entrada em vigor do Novo Código Civil, a partir da qual passa a incidir a regra do Artigo 406 deste novel Diploma. Entretanto, deve ser mantido o percentual de 1% (um por cento) ao ano a título de juros de mora apenas em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus. 2 - Inocorrendo o excesso na execução, mantém-se a sentença recorrida.3 - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
09/06/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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