TJDF APC -Apelação Cível-20050110850815APC
PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - BAIXA DE HIPOTECA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTO - INOCORRÊNCIA.1. A Justiça Comum é competente para julgar ações relativas ao Sistema Financeiro de Habitação onde se verificar existência de interesse eminentemente particular das partes. 2. A União e a Caixa Econômica Federal não integram a lide quando a discussão não alcança vínculo jurídico relativo à responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. 3. A simples duplicidade de financiamento pelo mutuário primitivo não enseja penalidade de perda da cobertura do FCVS pela mutuária sub-rogada, adquirente de boa-fé.4. A penalidade de perda da cobertura pelo FCVS foi estabelecida com advento das Leis nº 8.004/90 e 8.100/90, sendo, pois, inaplicável aos contratos firmados antes da entrada em vigor desses diplomas legais.5. Preliminar rejeitada. Apelação improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - QUITAÇÃO DE SALDO DEVEDOR PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - BAIXA DE HIPOTECA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTO - INOCORRÊNCIA.1. A Justiça Comum é competente para julgar ações relativas ao Sistema Financeiro de Habitação onde se verificar existência de interesse eminentemente particular das partes. 2. A União e a Caixa Econômica Federal não integram a lide quando a discussão não alcança vínculo jurídico relativo à responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. 3. A simples duplicidade de financiamento pelo mutuário primitivo não enseja penalidade de perda da cobertura do FCVS pela mutuária sub-rogada, adquirente de boa-fé.4. A penalidade de perda da cobertura pelo FCVS foi estabelecida com advento das Leis nº 8.004/90 e 8.100/90, sendo, pois, inaplicável aos contratos firmados antes da entrada em vigor desses diplomas legais.5. Preliminar rejeitada. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
08/10/2007
Data da Publicação
:
29/11/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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