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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110857955APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - VALOR DO MENOR ORÇAMENTO - DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AUTOR - CONSIGNATÓRIA - VALOR MUITO INFERIOR AO ORÇAMENTO ADMITIDO - IMPROCEDÊNCIA.1. É entendimento dominante nos tribunais pátrios que o valor indenizatório para reparação de danos resultante de acidente de trânsito será o menor orçamento.2. Revelam-se insubistentes os orçamentos de oficinas particulares apresentados pelo réu quando demonstram que a quantidade de peças e serviços a ser realizados, bem como os respectivos valores estão muito aquém daqueles trazidos pela autora, os quais foram elaborados por concessionárias de veículos e oficina particular.3. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, para que se tenha direito à indenização pela depreciação do veículo proveniente de acidente de trânsito, resultante de colisão, mister a comprovação da diminuição do seu valor resultante do sinistro.4. É improcedente a ação consignatória quando o valor depositado é muito inferior ao devido.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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