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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110873247APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - VPNI - POSSE EM CARGO DE PROFESSOR NIVEL 3, DECORRENTE DE VACÂNCIA NO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 1 - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA VIGÊNCIA DA LEI 1.036/96 - DIREITO A PERCEPÇÃO NO NOVO CARGO - DIREITO ADQUIRIDO - PARCIAL PROVIMENTO PARA RESTITUIR A VANTAGEM SUPRIMIDA.01.A posse em novo cargo público, mormente quando perante o mesmo Ente Federativo, não enseja a perda ao direito de recebimento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, por se tratar de benefício já incorporado ao patrimônio jurídico do servidor por força de lei e, por isso, não pode ser suprimido. (APC nº 2005 01 1 076911-8)02.Tem direito a autora ao restabelecimento do pagamento da VPNI indevidamente suprimida e a restituição dos valores desde a posse, acrescidos de juros de mora e de correção monetária.03.Como se trata de vantagem incorporada na vigência da Lei Distrital nº 1.030/96, deverá ser paga na forma nela estipulada, de acordo com o vencimento legal do cargo anterior, não cabendo a incidência sobre o vencimento pago, atualmente, no novo cargo em que investida. 04. Recuso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/09/2010
Data da Publicação : 29/09/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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