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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110875620APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. ACUSAÇÃO DE FURTO NO INTERIOR DE UM SUPERMECADO E ENCAMINHAMENTO A DELEGACIA POLICIAL. IMPUTAÇÃO INDEVIDA. TRATAMENTO OFENSIVO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Todo aquele que está exposto às práticas comerciais, ainda que não tenha efetivamente adquirido qualquer produto ou serviço, equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 29 do CDC, de modo a coibir que não seja vítima de abusos, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.O supermercado que, por meio dos prepostos responsáveis pela segurança do estabelecimento, acusam indevidamente um consumidor da prática de furto, ensejando, inclusive, o seu encaminhamento a uma delegacia e a instauração de apuração policial em seu desfavor, incorre em conduta ilícita passível de gerar o dever de indenizar, notadamente quando a ocorrência, ou não, do furto era de fácil constatação.Em se tratando de danos morais, a indenização possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.

Data do Julgamento : 02/07/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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